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Quando as Estatais devem elaborar o Estudo Técnico Preliminar?
por Equipe Técnica da ZêniteLigue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Na última terça-feira, 9 de agosto, foi publicada a IN SEGES/ME nº 58/2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
Em relação ao Sistema ETP digital, sua utilização é obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal (integrantes do SISG), desde agosto de 2020, com a veiculação da IN SEGES/ME nº 40/2020. Para os órgãos e entidades que não integram o Executivo federal (SISG) e têm interesse de usar a ferramenta é possível firmar termo de acesso, conforme Portaria 355/2019.
Vale ressaltar que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é importante instrumento da fase de planejamento da contratação – previsto, dentre outros dispositivos, no art. 18 da nova Lei de Licitações – e tem como principais objetivos:
No intuito de auxiliá-los nessa importante fase de transição, compartilhamos quadro comparativo entre a IN nº 40/2020 e a nova IN nº 58/2022: acesse aqui!
Teremos, também, capacitação que abordará o assunto:
Ligue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Sugestão para agilizar o procedimento
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