Nova IN SEGES/ME nº 58/2022 sobre ETP (quadro comparativo)

Nova Lei de Licitações

Na última terça-feira, 9 de agosto, foi publicada a IN SEGES/ME nº 58/2022,  que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Em relação ao Sistema ETP digital, sua utilização é obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal (integrantes do SISG), desde agosto de 2020, com a veiculação da IN SEGES/ME nº 40/2020. Para os órgãos e entidades que não integram o Executivo federal (SISG) e têm interesse de usar a ferramenta é possível firmar termo de acesso, conforme Portaria 355/2019.

Vale ressaltar que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é importante instrumento da fase de planejamento da contratação – previsto, dentre outros dispositivos, no art. 18 da nova Lei de Licitações – e tem como principais objetivos:

  • descrever e demonstrar a necessidade da Administração;
  • levantar soluções possíveis e analisar a viabilidade de implementá-las; e
  • instruir a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

No intuito de auxiliá-los nessa importante fase de transição, compartilhamos quadro comparativo entre a IN nº 40/2020 e a nova IN nº 58/2022: acesse aqui!

Teremos, também, capacitação que abordará o assunto:

  • Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência para compras e serviços de acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e a nova IN nº 58/2022 que regula o ETP
  • 24h de capacitação presencial
  • São Paulo/SP – 21 a 23 de novembro
  • DETALHES AQUI!

 

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