Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
A Pesquisa e a Estimativa de Preços com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23 e 24 de setembro
Trata-se de licitação na modalidade convite realizada para contratar serviços de leiloeiro público oficial. Discute-se, em sede de apelação, a legalidade do ato da comissão de licitação que admitiu propostas constando como remuneração do leiloeiro o percentual de 0% do valor dos bens a serem alienados, haja vista serem vedados tanto a prestação de serviços públicos gratuitos quanto a aceitação de proposta com valor zero, na forma prevista pelo art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Analisando o caso, o Relator esclareceu que “a remuneração do leiloeiro é composta tanto do percentual que ele cobra da licitante pela execução dos serviços de leiloeiro, como do percentual incidente sobre o valor dos bens leiloados. Ou seja, a remuneração do leiloeiro não está restrita ao valor que ele propõe diretamente à licitante, o valor final engloba também o percentual de 5% que lhe será vertido, obrigatoriamente, sobre o valor auferido com os bens leiloados”.
Nesse sentido, destacou trecho do instrumento convocatório: “O leiloeiro cobrará do arrematante/comprador, a título de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais o ICMS de acordo com a legislação em vigor”. Assim, concluiu o Relator que “os valores globais ou unitários, na forma inserta no § 3º do artigo 44 da Lei nº 8.666/93, dos serviços prestados pelo vencedor da licitação omissis não foram gratuitos, de modo que é forçoso concluir que a licitante classificou os concorrentes em observância ao princípio da estrita legalidade”.
Com base nesse entendimento, o TJ/DF negou provimento à apelação, considerando regular a aceitação de propostas contendo como remuneração do leiloeiro o percentual de 0% do valor dos bens a serem alienados. (Grifamos.) (TJ/DF, AC nº 2014.01.1.195178-0)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 23 e 24 de setembro
O TCU, em tomada de contas especial, julgou o caráter preventivo do controle das contratações públicas pelo superior hierárquico. O relator citou entendimento do Acórdão n. 3.241/2013-Plenário, no sentido de...
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....
O Decreto federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, estabelece no art. 16 que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar...
Resumo A Lei de Licitações nº 14.133/2021 caracteriza-se por ser analítica e, por consequência, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo oferece ao gestor um cardápio de opções para o desenho...
O TCE/MG, em representação, entendeu irregular a previsão sobre a remuneração de advogado contratado para prestação de serviços de consultoria jurídica para recuperação de valores, por configurar desvio de verbas....
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração inabilitou determinado licitante, em virtude do não cumprimento de um dos índices financeiros demandados pelo edital. O referido licitante interpôs recurso,...