MP nº 1.167/2023: 7 conclusões importantes

Fique ligado!

Nova Lei de Licitações

1 – A Lei nº 14.133/2021 não teve sua vigência prorrogada. A nova Lei de Licitações está vigente desde a sua publicação, 1º/4/2021.

2 – Foram prorrogadas as vigências das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462/2011 até 30/12/2023.

3 – Com isso, o período de convivência dos regimes foi ampliado. A escolha do regime precisa ser feita expressamente no edital ou no ato de autorização da contratação direta.

4 – A opção pelo regime antigo exige que o edital ou o ato autorizativo da contratação direta seja publicado até 29/12/2023.

5 – O regime definido regerá todo o contrato, inclusive possíveis prorrogações.

6 – A adoção do regime das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011 exigirá que se realize o planejamento (com todas as suas providências e documentos), inclusive a elaboração do edital ou ato de autorização da contratação direta, até final de dezembro, sendo que a publicidade desses atos deve acontecer até 29/12/2023.

7 – Diversamente do que constou do Acórdão nº 507/2023 – TCU – Plenário, de acordo com a MP não bastará que a opção pelo regime seja realizada de forma expressa na fase de planejamento. O marco temporal para a preservação do regime antigo será a publicidade do edital ou do ato de autorização da contratação direta que deve acontecer até 29/12/2023.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores