O autor criou um método específico para atender aos concursandos, sem deixar de apresentar explicações plausíveis para as diversas nuances que envolvem a matéria de forma sucinta e objetiva. O estudante para conccisa saber o que consta nas leis, pois as provas giram em torno dos textos legais, mas, necessita também entender o motivo inserido em cada dispositivo legal, pois muitas questões dão margem ao fator interpretação jurídica. A obra lança mão de uma metodologia que aborda toda a matéria detalhadamente, com alto padrão de qualidade. São abordadas de forma clara as normas vinculadas ao tema das licitações públicas, decorrentes da Constituição Federal de 1988, tais como Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); a Lei nº 11.079/2004 – Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs); a Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento diferenciado para pequenas empresas nas licitações); a Lei nº 12.232/2010 (normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade); e a Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Ação junto ao TJ/SP buscou “afastar a possibilidade de a designação dos membros da equipe de licitação recair em favor de servidor vinculado à Administração exclusivamente por meio de cargo...
O § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que: “Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração...
O TJ/DF, em apelação cível, julgou ser indevida a pretensão de reajuste anual do preço, tendo em vista que o atraso na obra decorreu de culpa da contratada. Segundo o relator, “entender de modo diverso é o...
Não há previsão na Lei nº 14.133/2021 a respeito da aplicação de procedimento similar àquele previsto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993: (Quando todos os licitantes forem...
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...