Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Com a edição da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, assunto que vem sendo muito comentado por alguns advogados é a “nova” redação de dispositivo que trata de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
Na Lei nº 8.666/1993, ainda em vigor, enquanto o caput do artigo 25 afirma ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, dentre as enumerações exemplificativas de tais situações em um dos seus incisos traz a da contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. O artigo 13 do mesmo diploma elenca os serviços que pela lei podem ser considerados “serviços técnicos profissionais especializados”.
O caput do artigo 74 da Lei que entrou recentemente em vigor tem, praticamente, a mesma redação da lei de 1993. No seu inciso III enumera quais serviços considera como técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual que podem ser objeto de contratação direta, sem licitação, repetindo, com um só acréscimo, o elenco do artigo 13 da lei anterior, a ser revogada.
A expressão “de natureza singular”, referente a serviços técnicos profissionais especializados, não consta, porém, da nova lei, no dispositivo que trata da matéria.
Você também pode gostar
Este fato tem levado muitos advogados a levantarem a tese segundo a qual o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas não mais precisa ser licitado, à luz do novo diploma. Assim concluem pelo fato de não constar na lei a exigência de que o serviço tenha natureza singular para que possa ocorrer a contratação direta, sem licitação, de profissionais ou empresas notoriamente especializadas.
Parece-nos, porém, desarrazoada a interpretação que alguns estão extraindo deste dispositivo, desfocada de todo o sistema normativo pátrio.
Senão vejamos.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...