LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Resumo: Pessoas físicas e jurídicas podem ser sancionadas em razão do não cumprimento de obrigações contratuais ou por ilícitos praticados. Uma das sanções consiste na proibição de participação em licitações e contratação com a Administração Pública. O alcance dos efeitos dessa sanção varia de acordo com a legislação aplicável, podendo alcançar a pessoa jurídica cujo sócio majoritário tenha sido penalizado com base na Lei de improbidade administrativa. Quando verificada a existência de sanção da espécie, a consequência é a sumária exclusão do licitante do certame, por ausência de condição legal de participação.
- Introdução
Estabelece o art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Do exposto no referido dispositivo da nova Lei de Licitações (art. 14, inciso III), importante que se analise as seguintes situações e seus desdobramentos: (a) as definições de pessoa física e de pessoa jurídica e a admissibilidade desses sujeitos em licitações e contratações públicas; (b) o impedimento decorrente da diversidade de sanções que podem ser aplicadas; (c) o sócio e sua relação com a pessoa jurídica; e (d) a aplicação da Lei de improbidade administrativa e seus reflexos sobre a figura do sócio majoritário.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...