Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
A Pesquisa e a Estimativa de Preços com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23 e 24 de setembro
O Ministério do Planejamento publicou nesta segunda-feira, 8, portaria definindo quais são os serviços de tecnologia estratégicos que poderão ser contratados por órgãos do governo junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), sem necessidade de licitação, conforme estabelece a Lei 12.249/10 (veja mais informações em “links relacionados” abaixo).
Segundo a Portaria Nº 438, os serviços estratégicos ficam definidos como “atividades relacionadas aos sistemas estruturantes de tecnologia da informação cuja execução envolva informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento e seus órgãos”.
Ainda de acordo com a portaria, “sistemas estruturantes são aqueles baseados em TI, de suporte a macroprocessos de governo, com características multi-institucionais, possuindo requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas ou que envolvam as diferentes esferas do governo, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos”.
O Ministério do Planejamento delegou ao coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de elaborar a relação dos serviços estratégicos que poderá ser revista de acordo com a necessidade da pasta. A portaria entrou em vigor nesta segunda-feira, 8.
Fonte: Publicação do portal TI Inside, 8 de novembro de 2010.
Confira o conteúdo da Portaria Nº 438:
PORTARIA Nº – 438, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010(*)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, alterado pelos arts. 67 e 68 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam definidos como serviços estratégicos as atividades relacionadas aos Sistemas Estruturantes de Tecnologia da Informação cuja execução envolva informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus órgãos.
Parágrafo único. Consideram-se Sistemas Estruturantes aqueles baseados em Tecnologia da Informação, de suporte a macro-processos de governo, com características multi-institucionais, possuindo requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas ou que envolvam as diferentes esferas do Governo, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos.
Art. 2º Fica delegada competência ao Coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para elaborar a relação dos serviços estratégicos que poderá ser revista de acordo com a necessidade deste Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
____________________________________________________________
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 29-10-2010, Seção 1, pág. 160, com incorreção no original.
Fonte DOU de 08.11.2010
Capacitação Online | 23 e 24 de setembro
O TCU, em tomada de contas especial, julgou o caráter preventivo do controle das contratações públicas pelo superior hierárquico. O relator citou entendimento do Acórdão n. 3.241/2013-Plenário, no sentido de...
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....
O Decreto federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, estabelece no art. 16 que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar...
Resumo A Lei de Licitações nº 14.133/2021 caracteriza-se por ser analítica e, por consequência, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo oferece ao gestor um cardápio de opções para o desenho...
O TCE/MG, em representação, entendeu irregular a previsão sobre a remuneração de advogado contratado para prestação de serviços de consultoria jurídica para recuperação de valores, por configurar desvio de verbas....
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração inabilitou determinado licitante, em virtude do não cumprimento de um dos índices financeiros demandados pelo edital. O referido licitante interpôs recurso,...