Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
As Contratações das Estatais em Foco
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional | 12 a 14 de março
O fato de o art. 30 da Lei nº 13.303/2016 não ter se referido expressamente a serviços “singulares”, não significa que não o serão. Pelo contrário, a inviabilidade de competição – expressa no caput do art. 30 – decorrerá, necessariamente, de uma de duas hipóteses: (i) fornecedor ou prestador de serviço exclusivo; ou (ii) da impossibilidade de definir critérios objetivos de comparação e julgamento, o que retrata justamente a realidade dos serviços singulares. Lembrando que a interpretação dos incisos do art. 30 da Lei nº 13.303/2016 é condicionada pelo respectivo caput.
No entendimento da Zênite, em linhas gerais, serviços técnico-profissional especializados não são passíveis de comparação e julgamento por critérios objetivos, razão pela qual, a rigor, são essencialmente singulares. A questão residirá em verificar se pressupõem a execução por notória especialista, ou não, para sopesar o fundamento adequado da inexigibilidade (art. 30, caput ou inc. II, da Lei nº 13.303/2016).
Alerte-se apenas, conforme entendimento predominante nos Órgãos de Controle, que quando se cogita da contratação direta via inexigibilidade de licitação atrelada à singularidade do objeto, vincula-se à complexidade dos serviços, cujo atendimento impõe a contratação de um notório especialista. Tanto é que, no âmbito do TCU, a temática foi objeto de Súmula:
“A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado”. (TCU, Súmula nº 252, de 13.04.2010.)
Tomada a situação sob esse enfoque, ainda que a Lei nº 13.303/16, quando trata de inexigibilidade de licitação, não mencione textualmente a necessidade de que os serviços sejam singulares, entende-se que essa condição, seja sob o prisma do entendimento adotado pela Zênite, seja sob o viés da interpretação que vem sendo conferida pelo TCU ao assunto, continuará se fazendo exigível.
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
Diante de tudo o que foi até aqui exposto, vamos sintetizar abaixo algumas constatações que esperamos que sirvam de resposta para a pergunta feita no título. Assim, podemos dizer que...
O TCU, em representação, julgou que para a comprovação de qualificação técnico-operacional do licitante na execução de um objeto que englobe diferentes tecnologias, como a construção de uma ponte com um trecho em estais...
RESUMO A gestão por competências nas contratações públicas tornou-se um desafio a partir da Lei nº 14.133/21, que exige a seleção de agentes qualificados e a promoção de um ambiente...
Diferente da Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 conferiu tratamento abrangente para a fase de planejamento, nomeada na nova Lei como fase preparatória. Além de apontar e descrever etapas da...
O TCE/SC no Prejulgado nº 2444 fixou a possibilidade de credenciamento para aquisição de combustíveis: “1.1. A aquisição de combustíveis se enquadra no conceito de bem comum, passível de ser licitado por pregão e...
Tanto a Lei nº 14.133/21, como o Decreto nº 11.878/2024 fixam a obrigação de a Administração, ao realizar credenciamento nas hipóteses de: (i) contratações paralelas e não excludentes e (ii)...