Defesa prévia em processo sancionador de licitantes e contratados

Você sabe se defender?

Doutrina

Introdução

 Considerando as novidades advindas do procedimento de aplicação de penalidades a licitantes e contratados, através do regime legal sancionatório da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC -, a presente resenha objetiva destacar pontos sobre o direito de defesa do processado, a saber: a defesa prévia.

Ainda que tenha previsão na NLLC de outros meios de defesa, a defesa prévia é a principal delas, sendo o primeiro momento em que o processado pode se manifestar.

Sua importância reside não apenas para apresentar esclarecimentos fáticos e probatórios à Administração em relação às condutas consideradas infratoras que lhe são imputadas, mas também para alegar e demonstrar eventuais nulidades do processo sancionador contra si instaurado.

Você também pode gostar

Em última ratio, a defesa prévia serve ainda para realizar pré-questionamentos sobre determinados fatos, temas e normas, o que pode vir a ser útil na eventualidade de ser necessário acionar o Poder Judiciário, seja no caso de requerer a concessão de segurança contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder, seja para justificar o ajuizamento de ação ordinária em face do ente público.

Além disso, a defesa prévia assume especial importância quando se tem em consideração que se aplicam às licitações e contratos públicos regidos pela NLLC as regras de direito privado, nos termos do artigo 89, o que significa, por consequência, a aplicação das regras relativas à manifestação de vontade das partes, à boa-fé objetiva e, por óbvio, à necessidade de obediência ao princípio do venire factum proprium, que, embora usualmente seja aplicado à Administração Pública, também pode ser requerida do particular em razão da conjugação da aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda (isto é, o particular não pode praticar atos contraditórios perante a Administração com o intuito se esquivar de fatos que possam acarretar em eventuais penalidades).

Assim, e embora a NLLC ainda não tenha entrado em vigor de forma exclusiva, já que coexistirá com a Lei nº 8.666/93 até 30 de dezembro de 2023, fica evidente a relevância e a importância da defesa prévia para aqueles que são demandados em processos sancionadores instaurados com fulcro nessa lei, de modo que é relevante tecer algumas considerações acerca desse instituto, principalmente pelo fato de que a entrada da NLLC pode gerar dúvidas ou inseguranças quanto à adequada aplicação de seus preceitos.

Texto completo aqui! 

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Contratação diretaNova Lei de Licitações

Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos nas dispensas de licitação?

RESUMO O artigo analisa a possibilidade de impugnações e recursos administrativos nas dispensas de licitação, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Embora o procedimento de contratação...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite