Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
Introdução
Considerando as novidades advindas do procedimento de aplicação de penalidades a licitantes e contratados, através do regime legal sancionatório da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC -, a presente resenha objetiva destacar pontos sobre o direito de defesa do processado, a saber: a defesa prévia.
Ainda que tenha previsão na NLLC de outros meios de defesa, a defesa prévia é a principal delas, sendo o primeiro momento em que o processado pode se manifestar.
Sua importância reside não apenas para apresentar esclarecimentos fáticos e probatórios à Administração em relação às condutas consideradas infratoras que lhe são imputadas, mas também para alegar e demonstrar eventuais nulidades do processo sancionador contra si instaurado.
Você também pode gostar
Em última ratio, a defesa prévia serve ainda para realizar pré-questionamentos sobre determinados fatos, temas e normas, o que pode vir a ser útil na eventualidade de ser necessário acionar o Poder Judiciário, seja no caso de requerer a concessão de segurança contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder, seja para justificar o ajuizamento de ação ordinária em face do ente público.
Além disso, a defesa prévia assume especial importância quando se tem em consideração que se aplicam às licitações e contratos públicos regidos pela NLLC as regras de direito privado, nos termos do artigo 89, o que significa, por consequência, a aplicação das regras relativas à manifestação de vontade das partes, à boa-fé objetiva e, por óbvio, à necessidade de obediência ao princípio do venire factum proprium, que, embora usualmente seja aplicado à Administração Pública, também pode ser requerida do particular em razão da conjugação da aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda (isto é, o particular não pode praticar atos contraditórios perante a Administração com o intuito se esquivar de fatos que possam acarretar em eventuais penalidades).
Assim, e embora a NLLC ainda não tenha entrado em vigor de forma exclusiva, já que coexistirá com a Lei nº 8.666/93 até 30 de dezembro de 2023, fica evidente a relevância e a importância da defesa prévia para aqueles que são demandados em processos sancionadores instaurados com fulcro nessa lei, de modo que é relevante tecer algumas considerações acerca desse instituto, principalmente pelo fato de que a entrada da NLLC pode gerar dúvidas ou inseguranças quanto à adequada aplicação de seus preceitos.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
Imaginemos uma situação na qual uma estatal tenha por atividade-fim (descrita em seu objeto social e/ou na lei que autorizou sua criação) a prestação de diversos serviços gráficos, como, por...
RESUMO O artigo analisa a possibilidade de impugnações e recursos administrativos nas dispensas de licitação, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Embora o procedimento de contratação...
O STF, em ação direta de inconstitucionalidade, deu interpretação conforme à Constituição ao art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133/21, que veda a recontratação de empresa já contratada com...
No dia 13/03/2019, sob a relatoria da Ministra Ana Arraes, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Setic/MPDG que orientasse a seus jurisdicionados a respeito da...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam sobre as condições que podem/devem ser exigidas em sede de qualificação técnico-profissional para fins de aferição do vínculo...
RESUMO O artigo aborda um específico aspecto no sistema de registro de preços (SRP), previsto pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023: a possibilidade de flexibilização qualitativa...