Decisão do TCU incentiva a inovação no Brasil
Acórdão pode servir de referência para futuros processos de soluções inovadoras que envolvam recursos públicos federais
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por Arby Ilgo Rech FilhoEm 2020, no âmbito do projeto INOVAMOS, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Instituto Tellus, foi identificado que um dos principais gargalos para a administração pública brasileira inovar é o “Medo do Controle”, que ficou caracterizado como o medo dos gestores públicos serem mal interpretados e penalizados por iniciativas inovadoras.
Apesar dessa constatação, os órgãos de controle, em especial, o Tribunal de Contas da União, têm incentivado o processo de inovação na administração pública. Entre as formas de atuação do TCU nesse sentido, mencionam-se:
1) processos de controle externo relacionados com o tema “inovação”. Exemplos: Levantamento de utilização da inteligência artificial na administração pública federal (APF) – Acórdão nº 1.139/2022-
Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz; e Auditoria no sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Brasil – Acórdão nº 1.237/2019-Plenário, relatora Min. Ana Arraes;2) auxílio às entidades públicas no aperfeiçoamento dos projetos de inovação. Exemplos: Projeto INOVAMOS e apoio à Encomenda Tecnológica da Agência Especial Brasileira pelo Laboratório de Inovação do TCU;
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