Contratação direta  |  Blog da Zênite

Contratação direta

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TCU: A Administração pode contratar os Correios por dispensa de licitação fundada no art. 24, VIII, da 8.666/93?

Trata-se de consulta formulada por Senador, na qualidade de Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, sobre a legalidade da contratação direta da Empresa...

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Em processo de cotação eletrônica (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93) todas as participantes apresentaram propostas acima do valor orçado. A Administração pode negociar o preço com todas ao mesmo tempo ou deverá observar a ordem de classificação?

Inicialmente, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto nº 5.450/05, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei...

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