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Quando as Estatais devem elaborar o Estudo Técnico Preliminar?
por Equipe Técnica da ZêniteLigue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Em 24/09/2010, foi veiculada no jornal “Bom dia Paraná” a seguinte notícia:
“Apenas 7 das 34 câmeras de segurança de Londrina funcionam”.
A notícia se reporta às câmeras instaladas no centro de Londrina-PR, que têm por finalidade auxiliar no combate aos crimes cometidos na cidade.
O detalhe que chama a atenção, sob a perspectiva do direito administrativo, é o motivo pelo qual as câmeras não estão operando: o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa prestadora dos serviços não previa a reposição de peças, caso fosse necessário.
A ausência desta cláusula fez com que, aos poucos, fossem perdidas 27 câmeras, pela impossibilidade de manutenção dos equipamentos. Conforme informações obtidas junto à prefeitura, o contrato está suspenso e, no prazo de 20 dias, será realizada nova licitação.
Embora tenha sido tomada providência para regularização da situação, é preciso entender a origem do problema. No caso em análise, a falha se deu no momento de planejamento da licitação: o foco da Administração local foi o resultado final esperado, passando despercebidas outras obrigações – que não apenas o fornecimento do material – necessárias ao êxito da contratação.
A perda do material contratado poderia ter sido evitada se, a par de estipular a obrigação principal do particular (fornecimento e instalação do equipamento de segurança), a Administração tivesse previsto as demais obrigações que com aquela formavam o encargo do contratado, notadamente a de manutenção das câmeras instaladas.
Com isso, quer-se evidenciar a real importância do planejamento, etapa da fase interna do procedimento que não pode ser ultrapassada, sob pena de falha na definição do encargo e consequente execução insatisfatória do objeto contratado.
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