Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
1 – Introdução
Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos.
No paradigma anterior, o Tribunal de Contas da União (TCU) sustentava a impossibilidade de subcontratar partes consideradas tecnicamente relevantes, que poderiam ser exigidas como condição para participar da licitação por meio de requisitos de qualificação técnica.
Contudo, a nova legislação, notadamente o parágrafo 1º do art. 122, promove uma mudança substancial ao requerer a apresentação de documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado. Além disso, o parágrafo 9º do art. 67 emerge como um elemento crucial, possibilitando a apresentação de atestados relacionados ao potencial subcontratado na qualificação técnica, com um limite de até 25% do valor total do objeto.
Você também pode gostar
Essa perspectiva legal desafia o entendimento anterior de que partes consideradas tecnicamente relevantes não podiam ser subcontratadas. Diante da obsolescência do paradigma sustentado no âmbito da Lei nº 8.666/93, surge a necessidade imperativa de estabelecer critérios que orientem a Administração na decisão sobre quais parcelas contratuais podem ou não ser autorizadas para subcontratação.
Este artigo visa esclarecer a modificação legislativa relativa à subcontratação, evidenciar a incompatibilidade da interpretação anterior diante do novo modelo legal e, por último, apresentar uma perspectiva pela qual a Administração deve sustentar suas decisões sobre as partes suscetíveis de serem subcontratadas.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...