Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
I – Introdução
O presente trabalhou se propõe a analisar os desafios e perspectivas das contratações públicas brasileiras, tendo como pano de fundo a faculdade de revogação da licitação, após o cumprimento das etapas inerentes à fase interna e competitiva das licitações, prevista no novo diploma normativo das licitações.
O poder de revogar a licitação decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, pilar do regime jurídico de Direito Administrativo, o qual confere à Administração Pública prerrogativas especiais em relação aos particulares que com ela contratam, nos termos da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.
É justamente o interesse público o ponto específico do presente trabalho, que visa a perquirir e lançar as reflexões sobre os riscos de desvirtuamento da faculdade de revogar licitações, ante a possibilidade de qual tal prerrogativa possa provocar efeitos nefastos à segurança jurídica do ambiente de contratações bem como pela sua indevida utilização, que possa esconder espúrias finalidades de utilização da máquina pública em favor de interesses pessoais de agentes públicos.
A partir da constatação de que os dispositivos constantes da nova Lei de Licitações e Contratos sobre revogação não se diferenciam de forma substancial da Lei 8.666/1993, ao contrário, apresentam evidente similitude, busca-se perquirir acerca da existência de novos mecanismos previstos na nova norma para atenuar os perigos de desvios de finalidades que possam advir da faculdade de revogar licitações.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 19 a 23 de maio
O Min. Relator Benjamin Zymler, em tomada de contas especial, avaliou a situação “fático-jurídica do cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alegada variação cambial entre a data...
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...
O Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais adequada, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da...
Uma leitura do artigo 15 da Lei nº 14.133/21
RESUMO O(A) pregoeiro(a), agente responsável pela condução do pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, desempenha um papel-chave para a eficiência e integridade das compras públicas. Porém, sua atuação envolve desafios...
O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação. Segundo o Tribunal, “a atual...
Quando da publicação da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma das novidades registradas foi...