A revogação na nova Lei de Licitações e Contratos

Contratar ou não contratar, eis a questão!

Doutrina

I – Introdução

O presente trabalhou se propõe a analisar os desafios e perspectivas das contratações públicas brasileiras, tendo como pano de fundo a faculdade de revogação da licitação, após o cumprimento das etapas inerentes à fase interna e competitiva das licitações, prevista no novo diploma normativo das licitações.

O poder de revogar a licitação decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, pilar do regime jurídico de Direito Administrativo, o qual confere à Administração Pública prerrogativas especiais em relação aos particulares que com ela contratam, nos termos da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.

É justamente o interesse público o ponto específico do presente trabalho, que visa a perquirir e lançar as reflexões sobre os riscos de desvirtuamento da faculdade de revogar licitações, ante a possibilidade de qual tal prerrogativa possa provocar efeitos nefastos à segurança jurídica do ambiente de contratações bem como pela sua indevida utilização, que possa esconder espúrias finalidades de utilização da máquina pública em favor de interesses pessoais de agentes públicos.

A partir da constatação de que os dispositivos constantes da nova Lei de Licitações e Contratos sobre revogação não se diferenciam de forma substancial da Lei 8.666/1993, ao contrário, apresentam evidente similitude, busca-se perquirir acerca da existência de novos mecanismos previstos na nova norma para atenuar os perigos de desvios de finalidades que possam advir da faculdade de revogar licitações.

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