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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
A infraestrutura brasileira passa por um período conturbado. No recente ano de 2017 o Tribunal de Contas da União iniciou um esforço para identificação da real situação das obras inacabadas em nosso país, providência que identificou existirem 14.403 empreendimentos paralisados dentre os 38.412 que foram analisados, ou seja, aproximadamente 37,5% dos contratos [i].
Para além das questões de ordem técnica, o impacto desse cenário vendo sendo continuamente potencializado por um motivo há muito conhecido pelos investidores, empreendedores e gestores públicos: a insegurança jurídica.
Diversos autores e instituições de renome já produziram esforços no sentido de contribuir à solução da insegurança jurídica, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria, para quem “o problema provoca o aumento de custos com litigância e com provisões para defesa, em razão da incerteza causada pela obscuridade das leis e das normas, ou de falhas em sua aplicação” [ii].
O governo brasileiro tem plena consciência da gravidade do problema, conforme se verifica pela informação prestada pelo então Secretário do Programa de Parcerias de Investimentos ao dar conta que 42% das obras paradas são consequência da insegurança jurídica [iii].
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Nesse contexto, as linhas seguintes enfrentarão a tormentosa relação dos gestores públicos, empresas construtoras e engenheiros projetistas com os órgãos de controle e fiscalização da administração pública, naquilo que terminou conhecido como “O Apagão das Canetas”.
Sequencialmente, a engenharia legal será apresentada como disciplina indispensável a integrar os esforços por soluções adequadas. O destaque especial fica por conta das importantes aplicações da prova pericial nos processos de prestação de contas que incidem às obras públicas de engenharia, bem como os motivos pelos quais a prova pericial é deveras subutilizada.
O artigo encerra demonstrando o amplo mercado para experts que pretendem atuar nas questões relacionadas aos procedimentos administrativos de prestação de contas, campo onde as provas periciais têm o condão de produzirem efeitos decisivos na busca da verdade dos fatos, bem como contribuir fortemente à solução da insegurança jurídica que assola a infraestrutura brasileira.
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Notas
[i] Acórdão Nº 1.079/2019-P Min. Rel. Vital do Rêgo.
[ii] Segurança jurídica e governança na infraestrutura /
Confederação Nacional da Indústria. – Brasília : CNI, 2018.
[iii] Disponível
em: https://www.fiesp.com.br/noticias/setor-da-construcao-tem-bom-prognostico-em-investimentos-mas-e-preciso-evitar-desperdicio-de-recursos/ (acesso em
25.04.2020).
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