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O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
Antes de tudo, lembremo-nos, como premissa a esse post, que o agente público tem o dever de agir com legalidade e, em princípio, diz-se que agir com legalidade é pautar a sua atuação na lei.
Deste modo, definido o regime jurídico a ser aplicado ao processo de contratação pública que está conduzindo, ao agente público basta seguir as regras que ele dispõe e estará cumprindo seu dever? Antes fosse! Sabemos que a realidade é muito diferente e que na maioria das vezes o agente se deparara com a dificuldade de aplicá-lo, quando não se depara com situações que sequer guardam previsão na lei.
O texto da lei nem sempre é claro. Não é simples entender o que deve ser feito apenas ao fazer a leitura do que está escrito no enunciado prescritivo da lei ou ato normativo. Logo, agir com legalidade é muito mais do que atuar nos termos expressos da lei.É preciso ler, compreender, buscar a finalidade do que foi prescrito e interpretar o texto a luz da situação que está resolvendo, para realmente atender adequadamente a legalidade.
Ainda, lembra-se que o texto da lei, além de nem sempre ser claro o suficiente, apresenta muitas lacunas, isto é, é ausente de soluções expressas para todos os problemas. A legislação traz apenas um norte para o agente público atuar, mas grande parte das situações enfrentadas no dia-a-dia não encontra uma saída na legislação.
Nesse caso entra em cena, de novo, o trabalho de interpretar e criar soluções a partir do que não está escrito. E deve-se fazer isso sem descuidar da legalidade! Significa que o agente público vai ter que agir com legalidade mesmo quando a lei não diz o que ele deve fazer.
Logo, definitivamente agir com legalidade não é atuar nos termos expressos da lei.
Nesse ponto, chamamos atenção que o agente somente poderá fazer isso de maneira segura e adequada se tiver ao seu alcance a possibilidade de contar com informação de qualidade para auxiliá-lo.
Diante de uma situação sem previsão clara ou expressa na lei, o agente público deverá criar a solução e o fará, não temos dúvida, a partir das informações que dispõem no seu próprio acervo pessoal de informações (vale dizer, de acordo com sua própria capacidade de criar e interpretar, a partir do conhecimento próprio que detém). Porém, para que o faça de modo seguro é de suma importância que leia, estude, se informe, compartilhe ideias, troque soluções, pois isso agregará ao contexto uma série de visões que o permitirá formular a melhor solução para o problema.
A compreensão isolada do agente público poderá sim trazer uma solução, mas provavelmente uma leitura particular da situação agregada de outras informações o permitirá a tomada da melhor solução, e é essa que dele se espera.
Por isso, para uma atuação segura e regular, não há outro caminho que não o da informação.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
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