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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Compartilhamos uma questão enviada para análise do nosso serviço de consultoria que trata de dispensa pelo valor e serviços contínuos.
É possível contratar serviço contínuo com base no art. 24, II da Lei 8666 ou no art. 29, II da Lei 13303, por 12 meses com possibilidade de prorrogação por um período de até 36 meses? Ou, diversamente, nesse caso, para ser possível a contratação por dispensa pelo valor, deveriam ser consideradas obrigatoriamente as despesas para 60 meses, prazo máximo de vigência?
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
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Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...