Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Trata-se de apelações interpostas contra sentença que condenou gestores públicos pela prática do crime tipificado no art. 92, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Em suas razões, os recorrentes alegam a insuficiência probatória para a condenação, a ausência de dolo e de prejuízo para a Administração Pública. Em exame, o Relator entendeu que foi comprovada nos autos a materialidade dos crimes, não prosperando os argumentos dos recorrentes. Além disso, asseverou que, “para que ocorra o crime descrito no art. 92 e parágrafo único da Lei 8.666/1993, não há necessidade do efetivo dano ao erário”, e esclareceu também que tal tipo penal “pune a
vontade livre e consciente de promover a alteração contratual e, para que se configure, basta a prática pelo agente de atos tendentes a modificar ou prorrogar o contrato, durante sua execução, objetivando obter vantagem”. Desse modo, afirmou o Ministro Condutor que o tipo penal em análise “não exige qualquer prova da apropriação ou desvio do dinheiro, mas tão-somente a conduta de admitir ou possibilitar ou dar causa à modificação em favor do adjudicatário”. Com base nessas razões, negou-se provimento aos recursos de apelação. (Grifamos.) (TRF 1ª Região, Apelação Criminal nº 2006.30.00.000116-4/AC)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação online | 19 a 23 de maio
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. O estado da arte da margem de preferência na nova Lei de Licitações; 3. A regulamentação federal por meio do Decreto nº 11.980/2024; 4. Análise crítica...
O TCE/MG respondeu consulta que “independente da lei a ser utilizada é obrigatório que conste, nos editais de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, o valor...
Em seu art. 75, I e II a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei Geral de Licitações e Contratos – NLGLC ou Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLCA) dispensa...
Para a Lei nº 14.133/2021, existem apenas as obras e os serviços de engenharia (estes últimos, divididos em serviços comuns e especiais de engenharia). Consequentemente, para identificar as repercussões legais a que uma atividade...
O Min. Relator Benjamin Zymler, em tomada de contas especial, avaliou a situação “fático-jurídica do cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alegada variação cambial entre a data...
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...
O Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais adequada, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da...