A Lei de Licitações veda, expressamente, a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos para a comprovação da capacidade técnico-profissional. Nos termos do art. 30, § 1º, inc. I, da...
A Lei nº 8.666/93 autoriza, em seu art. 30, inc. III, a Administração Pública a exigir, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que a licitante realizou visita técnica...
A lei 8.666/93 em seu artigo 30, II, dispõe que: “A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e...
A transferência de acervo técnico entre pessoas jurídicas não tem tratamento na legislação sobre licitações. E, por conta disso, a questão reveste-se de polêmica. Entre os doutrinadores, Marçal Justen Filho...
Em se tratando de serviços que envolvam parcelas afetas à engenharia, será indispensável que tanto a pessoa jurídica como o responsável técnico sejam registrados perante o CREA (veja-se o art....
A Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a LC nº 123/06 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), criou a figura do Microempreendedor Individual - MEI. Segundo esse normativo,...