TJ/SP: licitação e a importância da realização de diligência

Nova Lei de Licitações

O TJ/SP julgou a possibilidade de a Administração promover diligência para a complementação da instrução do processo licitatório.

O julgador apontou que “a Lei nº 8.666/1993 prevê expressamente a possibilidade de a Administração promover diligência destinada a complementar a instrução do processo, não se vislumbrando, neste ponto, violação ao princípio da isonomia”.

Da mesma forma, apontou que a Lei nº 14.133/21, em seu art. 64, prevê a possibilidade de complementação de informações acerca de documentos já apresentados. Segundo o julgador, “tais diligências não constituem privilégio da licitante, e sim um mecanismo idôneo voltado a aproveitar as melhores propostas para a Administração Pública, cujo descarte precipitado, isto sim, poderia acarretar prejuízo econômico para o órgão contratante”. (Grifamos.) (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2151992-08.2022.8.26.0000, Rel. Des. Heloísa Martins Mimessi, j. em 07.11.2022.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores