Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de apelação interposta
contra sentença que julgou procedente ação de improbidade administrativa
proposta em face de ex-prefeita de município, do ex-secretário de obras e da
empresa contratada.
No caso analisado, a então prefeita
solicitou a contratação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais
e mão de obra para o fechamento do terreno de escola municipal. Foi realizada a
licitação na modalidade convite, sendo declarada vencedora empresa que
apresentou proposta de preços muito abaixo da planilha de custos e dos valores
ofertados pelas demais empresas convidadas. Na ocasião, tanto o secretário de
obras quanto a empresa asseveraram a viabilidade da proposta.
O contrato firmado previa prazo de
entrega das obras em até 60 dias corridos, porém, antes do término no
prazo, a empresa informou a necessidade da realização de serviços
extracontratuais, o que resultou na celebração de termo de aditamento.
Posteriormente, o secretário de obras solicitou o aditamento do prazo por mais
120 dias, pois “a contratada encontrava-se em má condição econômica e
financeira para a conclusão da obra, e devido a pouca disponibilidade de mão de
obra da Secretaria de Obras (fls. 289)”. A prorrogação foi concedida pelo
prazo de 132 dias úteis. No exercício seguinte, a Câmara Municipal
solicitou informações à Secretaria de Obras, tendo em vista que a obra se
encontrava totalmente inacabada e que a empresa executou cerca de 42% do
contrato e recebeu 125% do valor acordado.
Ao iniciar sua análise, o
relator observou que o conjunto probatório, bem examinado na sentença, “não
deixa dúvidas quanto à condução irregular do certame licitatório de modo a
favorecer empresa cuja proposta discrepava completamente das demais participantes
do certame”. Ressaltou que essa “manipulação levou o Município a
contratar proposta inexequível; e o automatismo com que se celebraram
aditamentos ao contrato deixa ver não apenas a insuficiência da proposta
originária, mas o efetivo dolo da Prefeita, do Secretário de Obras e dos
próceres da contratada”.
Concluiu também que a “efetivação
do pagamento integral por obras que restaram inconclusas, malgrado o aumento de
preço e a dilação de prazo concedidos pela Prefeita, tem nitidamente o peso de
prejuízo ao Erário desfalcado em dinheiro e desprovido das instalações cuja
execução contratara”.
Diante desse cenário, votou pelo
parcial provimento ao recurso, mantendo as sanções pela ocorrência de atos de
improbidade administrativa, afastando apenas a pena de pagamento da multa
contratual. Os demais integrantes da 8ª Câmara de Direito Público acompanharam
o relator. (Grifamos.) (TJ/SP, AC nº 0001082-39.2002.8.26.0247)
Nota: O material acima está disponível no Zênite Fácil, ferramenta
que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública.
Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...