Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
ERROS GROSSEIROS E VÍCIOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 30 e 31 de out. / 06 e 07 de nov. de 2023
Cuida-se de irregularidades na contratação de fundação para realização de serviços técnicos especializados em desenvolvimento institucional e científico, com fins de gerenciamento e desenvolvimento de processo seletivo de provas e títulos. Foi apontado erro de impressão do caderno de provas, pois foram entregues aos candidatos folha de gabarito já preenchida. Em razão disso, foi anulado o processo seletivo e rescindido o contrato de prestação de serviços com a fundação.
A contratada sustentou que “a rescisão unilateral do contrato não dispensa a formalização do devido processo legal, com respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório”.
O relator, ao analisar o caso, sustentou que o inc. II do art. 58 da Lei nº 8.666/1993 assenta “que o regime jurídico dos contratos administrativos, instituídos pela referida legislação, conferem à Administração a prerrogativa de rescindi-los unilateralmente nas situações elencadas no artigo 79, I, da mesma lei”.
Tem outras dúvidas sobre contratos? Que tal uma capacitação com a Zênite?
No entanto, “o artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre os motivos que autorizam a rescisão do contrato, expressamente prevê, em seu parágrafo único, a necessidade de assegurar ao particular o contraditório e a ampla defesa”. A referida previsão “está em harmonia com a garantia constitucional de que ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’ (art. 5º, LV)”. Nesse sentido, segundo Hely Lopes Meirelles, no caso de rescisão por inadimplência do contratado ou por interesse do serviço público “exige-se procedimento regular, com oportunidade de defesa e justa causa, pois a rescisão administrativa não é discricionária, mas vinculada aos motivos ensejadores desse excepcional distrato. Assim sendo, o particular contratado, não se conformando com a decisão administrativa final, poderá recorrer às vias judiciais em defesa de seus direitos”.
No caso, “a rescisão contratual ocorreu apenas um dia após a suposta falha praticada pela contratada quando da aplicação das provas”. Assim, não resta “dúvidas de que não foi instaurado prévio procedimento administrativo, com vistas a apurar eventual culpa da requerida ou mesmo a presença de alguma outra hipótese autorizativa da rescisão unilateral”. Diante disso, o relator julgou pela nulidade da rescisão em razão da ausência de prévio procedimento administrativo. (Grifamos.) (TJ/MG, Remessa Necessária nº 1.0000.19.090315-3/001.)
A decisão acima está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo selecionado e produzido pela Zênite sobre contratação pública. Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.
Zênite Online | 30 e 31 de out. / 06 e 07 de nov. de 2023
O tema sustentabilidade volta à tona. Temos uma velha e nova discussão sobre a sustentabilidade nas contratações públicas. Embora tanto se fale, pouco se faz. E quando se faz, parece...
O TCE/MG julgou a ocorrência de deficiência na cotação de preços para aquisição de equipamentos e produtos de tecnologia. Segundo o tribunal, “a metodologia na qual se apresentam apenas 3...
Vejamos quando o mapa de riscos deve ser atualizado/revisado pela Administração:
O bloqueio de empenhos como fator de atratividade nas contratações públicas
O TJ/RS, em apelação cível, considerou irregular a aplicação de penalidade a empresa vencedora em razão da não assinatura do contrato. No caso, a empresa se sagrou vencedora da licitação...
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O REAJUSTAMENTO O reajuste ou reajustamento em sentido estrito é um dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo aplicável para manter o equilíbrio...