ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Trata-se
de apelação cível em que a empresa contratada requer a reforma da sentença para
declarar a nulidade das multas aplicadas pela Administração Pública por
inexecução contratual.
No caso, a
empresa apelante firmou contratos com a Administração para o fornecimento de
medicamentos por meio de atas de registro de preços, e algumas notas de empenho
encontram-se pendentes de pagamento pelo ente público há mais de 90 dias.
A empresa
apelante alega que o atraso nos pagamentos tem causado prejuízos à continuidade
da prestação dos serviços e que recebeu penalidade de multa em razão de atraso
no cumprimento de suas obrigações contratuais.
Alega que
as multas devem ser declaradas nulas, pois foram fixadas sem a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa, além de violarem o princípio da
exceção do contrato não cumprido. Em sua análise, a relatora destacou que se
depreende dos autos “que foram anexados, pelo apelado, os processos
administrativos relativos as multas discutidas neste processo e, observando
detalhadamente aqueles autos, é possível identificar que os princípios do
contraditório e da ampla defesa foram devidamente observados”, de forma
que “não prospera a alegação de ilegalidade na aplicação da multa
administrativa, por inobservância do devido processo legal, com afronta ao
princípio do contraditório e da ampla defesa, haja vista que os processos
administrativos colacionados externam, passo a passo, a oportunidade de
manifestação da contratada, ora apelante, não havendo reparos, neste ponto, a
ser feito na sentença […]”.
Acerca da
aplicação do princípio da exceção do contrato não cumprido, a relatora observa
que o atraso na entrega dos medicamentos pela empresa apelante
foi um reflexo do inadimplemento contratual do ente público, porém, “na
hipótese, não há como mitigar a prerrogativa da Administração Pública,
afastando a supremacia do interesse público sobre o privado e a continuidade do
serviço público, utilizando-se a exceção do contrato não cumprido
em favor da contratada, visto que esta sequer notificou o ente público
acerca do seu intento em dar cumprimento intempestivo à obrigação contratual,
fornecendo os medicamentos com atraso, ou mesmo à suspensão ou rescisão do
pacto.
Noutras palavras, muito embora
esteja evidente nos autos o atraso da Administração Pública por prazo superior
a 90 (noventa) dias, ensejando a incidência do art. 78, da Lei nº 8.666/93, tal
fato não se constitui, por si só, autorização à contratada em cumprir o
pactuado de forma diversa da ajustada entre as partes”.
Conclui,
então, estar correto o entendimento da sentença recorrida, pois “não se
mostra leal e proba a conduta da contratada que, por conta própria, deixa de
cumprir o pactuado, ao argumento de não lhe estar sendo adimplido o contrato,
agindo de forma temerária ao comprometer a continuidade do serviço público”.
Diante do exposto, a 7ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao
recurso da empresa. (Grifamos.) (TJ/DF, AC nº
0700340-81.2017.8.07.0018)
Nota: O material acima foi originalmente
publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está
disponível no Zênite Fácil, ferramenta
que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública.
Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Existem custos da planilha, a exemplo do “percentual de homens que terão direito à licença-paternidade” que se baseiam em indicadores de incidência, dados estatísticos. MELHOR PRÁTICA Dispor de histórico documentado...
1. Introdução A aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) elenca uma abertura de uma janela de oportunidades para que o país avance nesse setor, cuja...
Questão apresentada à equipe de consultores Zênite: “Nas licitações para contratação de prestação de serviço de mão de obra há grande concorrência e há empresas que apresentam preços bastante reduzidos,...
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no artigo 75, § 4º, que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio...
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...