TCE/SP: É indevida a previsão no edital de autorização para substituição dos documentos de habilitação na sessão pública

Licitação

Trata-se de representação formulada por licitante acerca de possíveis irregularidades em edital de pregão presencial para o registro de preços de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais. Entre outros aspectos, a representante questionou a legalidade do item do edital que prevê a possibilidade de substituição e apresentação de novos documentos de habilitação em sessão pública.

A relatora, ao examinar a questão, considerou “procedente a impugnação acerca do subitem 7.25.1, que prevê a possibilidade de substituição e apresentação de documentos de habilitação na sessão pública, para saneamento de eventuais dúvidas, falhas ou omissões, porquanto, nos termos do que foi decidido nos autos do processo 1461.989.17-04, da forma como a regra está redigida, acaba abrindo margem para o descumprimento do artigo 43, § 3º da Lei de Licitações, com a inclusão posterior de documento ou informação”.

Diante disso, a julgadora votou pela procedência parcial da representação, recomendando a retificação do edital do pregão, bem como a republicação do instrumento e a reabertura do prazo para formulação de propostas nos termos exigidos pelo § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993, entendimento este que foi acolhido pelo Tribunal Pleno. (Grifamos.) (TCE/SP, Processo nº 20516.989.17-5 – Tribunal Pleno)

Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.

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