Trata-se de denúncia acerca de supostas irregularidades em pregão eletrônico para a locação de solução informatizada de gestão pública, contemplando licenças de uso, serviços de implantação e treinamento para capacitação de pessoal técnico. Entre as irregularidades apontadas, o denunciante alegou “a ausência de cláusula prevendo a hipótese de mora da Administração”.
O estudo elaborado pela unidade técnica citou o disposto no art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666/1993 e constatou a ausência no instrumento convocatório de “critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.
Analisando o caso, o relator observou que “decorre das normas que regem a Administração Pública a obrigatoriedade de se atualizar monetariamente os valores devidos por esta e pagos em atraso, independentemente de previsão expressa no edital e no contrato. De toda sorte, como o § 1º do art. 5º, o § 7º do art. 7º e o inciso III do art. 55, todos da Lei nº 8.666/93, estabelecem a obrigatoriedade de tal cláusula no edital e nos contratos da Administração, entendo que a ausência de sua previsão nesses instrumentos configura irregularidade formal que, a meu juízo, não justifica por si só a suspensão liminar do certame ou a aplicação de multa. Isso porque essa falha não tem o condão de cercear a competitividade do procedimento licitatório, nem de gerar potencial prejuízo ao contratado na execução do contrato. Todavia, entendo ser válida a recomendação apontada pela Unidade Técnica para que o gestor adote em futuras licitações todas as cautelas legais previstas no § 1º do art. 5º, no § 7º do art. 7º e no inciso III do art. 55, todos da Lei nº 8.666/93”, no que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. (Grifamos.) (TCE/MG, Denúncia nº 1024435)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.