EstataisLicitação
O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
No início de fevereiro, o Governo Federal anunciou cortes no orçamento e suspendeu nomeações de aprovados e realização de novos concursos públicos. Essas medidas começam a surtir efeitos e, no dia 25 de março último, foi editada a Portaria nº 39 do Ministério do Planejamento.
Logo no seu art. 1º, a Portaria nº 39 suspende, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional publicadas até o dia 28 de março, data da divulgação no DOU da Portaria nº 39.
Não serão alcançados pela suspensão o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até a data da publicação dessa Portaria, a realização de contratação por tempo determinado com base na Lei nº 8.745/93 e a conclusão dos cursos ou programas de formação iniciados antes da Portaria nº 39, ficando apenas o provimento decorrente condicionado à autorização específica da Ministra do Planejamento. À Ministra também caberá decidir acerca da realização de novos cursos ou programas de formação não iniciados até a data da entrada em vigor da referida Portaria.
Segundo manifestações em entrevistas da própria Ministra do Planejamento, o contexto de contenção de despesas passa a exigir que as demandas dos órgãos e das entidades por contratação de pessoal sejam “analisadas de forma criteriosa, com lupa, para restringir essa possibilidade aos casos excepcionais”.
Que se faz preciso conter despesas, nao há dúvida. Contudo, espera-se que a “lupa” a serm empregada permita a identificação, pelo menos, dos casos realmente excepcionais, pois a prestação de um serviço público com “continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”, comoo se espera que seja prestado, depende, essencialmente, de quadros de pessoal com servidores capacitados e em número suficiente para o atendimento das demandas públicas.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Cessão Contratual: Cessão contratual é o ato...
RESUMO A crescente utilização de plataformas digitais voltadas à promoção da saúde, da atividade física e do bem-estar no ambiente corporativo tem despertado interesse de diversos órgãos e entidades da...
O TCU analisou representação contra licitação para registro de preços de solução de Network Packet Broker (NPB), em que se questionou, entre outros aspectos, cláusula que restringia a determinados segmentos...
RESUMO O presente artigo examina a contratação direta prevista no art. 75, XI, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando que ela constitui instrumento jurídico relevante e legítimo para a concretização da...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração apresenta dúvidas acerca da interpretação da Lei nº 14.133/2021 relativamente à definição do valor estimado das contratações públicas, especialmente quanto à...
RESUMO O presente artigo examina os requisitos jurídicos para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pela Administração Pública, com recorte específico sobre a atuação de consórcios públicos interfederativos....
![[Blog da Zênite] Suspensão de concursos públicos](file:///C:/Users/ricardo/AppData/Local/Temp/moz-screenshot-2.png)