STJ: dispensa por emergência “fabricada” e a desídia do agente público

Contratação direta

Trata-se de recurso especial contra acórdão que condenou agente público por dispensa indevida de licitação na contratação de empresa prestadora de serviço de locação de ônibus para transporte de alunos.

A decisão a quo sustentou que a contratação foi baseada em emergência ficta e não real. Afirmou que, “em anos letivos anteriores, houve a devida realização de concorrência pública para a contratação dos mesmos serviços e que, portanto, a Administração Pública tinha ciência de que o procedimento deveria ser renovado periodicamente e também de quanto tempo, aproximadamente, seria necessário para percorrer todas as suas fases, até a adjudicação do contrato administrativo”. Apontou também que “‘não se sustenta o argumento segundo o qual a emergência se fazia presente devido à proximidade da data do início do ano letivo sem que o procedimento licitatório tivesse encerrado’ […], uma vez que, ‘se isso, de fato, aconteceu, ou seja, se o contrato ainda não havia sido celebrado mesmo às vésperas do início das aulas, a omissão se deveu única e exclusivamente por desídia do agente público’”.

O Relator citou Marçal Justen Filho, para quem a emergência fabricada ocorre quando “a Administração deixa de tomar tempestivamente as providências necessárias à realização da licitação previsível. Assim, atinge-se o termo final de um contrato sem que a licitação necessária à nova contratação tivesse sido realizada. Isso coloca a Administração diante do dilema de fazer licitação (e cessar o atendimento a necessidades impostergáveis) ou realizar a contratação direta (sob invocação da emergência)”.

Também destacou que, segundo Diógenes Gasparini, “são dois os requisitos para a dispensa e, como consequência, para superar imputação de emergências ficta: a declaração específica da emergência para o caso e a ‘imprevisibilidade da situação dentro de um quadro de mediana percepção pelo administrador’”. 

Diante disso, o julgador afirmou que os “elementos apontam para deformação da dispensa – e, como consequência para o caso, geração de emergência fabricada ou ficta”. Nesse sentido, julgou pela caracterização de ilícito por meio da indevida contratação sem licitação. (Grifamos) (STJ, REsp nº 1.760.128)

[Blog da Zênite] STJ: dispensa por emergência “fabricada” e a desídia do agente público

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores