LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
O novo Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito federal, instituiu o cadastro de reserva, segundo o qual “será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame” (art. 11, inciso I).
A formação de cadastro de reserva tem a finalidade de viabilizar a manutenção da ata, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. Nesse caso, a contratação do saldo remanescente da ata seria atendida pelo fornecedor integrante do cadastro.
A questão é saber, de acordo com o novo Decreto, a instituição do cadastro constitui uma faculdade ou um dever aos órgãos e entidades submetidos a essa regulamento?
De acordo com a literalidade do regulamento, “Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado” (art. 10), procedimento necessário para a formação do cadastro de reserva. Além disso, já citado art. 11, inciso I, estabelece que “será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame”. De acordo com a fórmula literal adotada, Será, não poderá ser.
Ao que tudo indica, com base nessa fórmula, o regulamento assegura um direito aos “licitantes perdedores” da licitação, qual seja, o de fazer parte do cadastro de reserva, se atendido o preço do primeiro colocado e, com base nisso, vir a contratar com a Administração na hipótese de o beneficiário ter seu registro cancelado.
Não bastasse isso, havendo a formação do cadastro de reserva a Administração tem assegurada a manutenção a utilização da ata, no caso de cancelamento do registro do primeiro colocado. Tal fato assegura maior eficiência ao procedimento de instituição a ata, pois evita a frustração prematura do SRP.
Com base nesses argumentos, concluo que a instituição do cadastro de reserva passa a ser um procedimento de observância obrigatória para os destinatários do Decreto nº 7.892/13. A não adoção desse procedimento pode ser apontada como uma violação do direito concedido pelo regulamento aos licitantes “perdedores”, bem como ato contrário à melhor eficiência do procedimento.
Não obstante a instituição do cadastro de reserva constituir um direito dos “licitantes perdedores”, entendo que isso não impede a Administração de disciplinar, no edital de licitação, como se dará a formação desse cadastro, inclusive definir um número máximo de empresas que constará do cadastro de reserva. Mas essa regulamentação será assunto de outro post!
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...
RESUMO O modo de disputa é frequentemente compreendido como técnica procedimental destinada a definir o momento em que as propostas ou os lances dos licitantes se tornam conhecidos. Essa compreensão,...
A análise acerca da possibilidade de promover acréscimos quantitativos em contratos decorrentes de credenciamento exige considerar uma particularidade desse procedimento auxiliar. Embora os contratos celebrados a partir do credenciamento se...