Em 05.08.2011, a edição extra do Diário Oficial da União – DOU publicou a Lei nº 12.462/11 que, dentre outras coisas, instituiu o chamado Regime Diferenciado de Contratação – RDC, aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários, basicamente, à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 e de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes das competições mundiais retro mencionadas.
Há muito temos ouvido sobre a instituição desse Regime Diferenciado de Contratação. Mas será que tal legislação trouxe mesmo tanta novidade? Para auxiliar o leitor a verificar o que há de novidade nesse regime recém instituído, a Zênite preparou um quadro comparativo entre a dita Lei nº 12.462/11 e o regime jurídico atual que rege licitações e contratos no país, especialmente a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02. Para acesso ao quadro comparativo, clique aqui.