Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Recebimento Definitivo:
Ato administrativo por meio do qual a Administração Pública atesta o recebimento do objeto do contrato e a sua conformidade com os termos do contrato, dando quitação ao contratado. Pelo recebimento definitivo, o particular é liberado de suas obrigações contratuais, pois se presume que a Administração Pública já verificou a perfeita adequação do objeto às exigências contratuais. Esta é a principal diferença em relação ao recebimento provisório, em que a Administração Pública recebe o objeto, mas não confirma a sua regularidade, sendo necessário ainda a realização de exames, testes e demais averiguações necessárias para proceder ao recebimento definitivo.
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