LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
É bem verdade que prestes a comemorar vinte e um anos de vigência, a Lei nº 8.666/93 merece ser melhorada e um dos objetivos principais deve ser o aperfeiçoamento do procedimento licitatório, de modo a torná-lo mais célere. Mas será que a solução para isso implica em transformar a exceção do RDC em regra?
Seria possível modernizar a Lei nº 8.666/93, por exemplo, diminuindo a quantidade de recursos, tornando obrigatória a exigência de cadastramento prévio, exigindo a apresentação de garantias como condição para a habilitação, invertendo a ordem das fases de habilitação e julgamento, estabelecendo procedimentos de homologação prévia de produtos, instituindo a publicação de avisos e extratos na internet, como regra, e sem prejuízo de uma série de outras medias, ainda aperfeiçoar os sistemas de referência de preços, tal como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
A princípio, todas essas medidas seriam capazes de contribuir para a celeridade das licitações públicas. Todavia, ainda assim ficaria faltando resolver um problema que não parece exigir mudança legislativa, qual seja o aperfeiçoamento da fase de planejamento das contratações.
A Lei de Licitações exige a elaboração de um projeto “básico” “completo” e mesmo assim a execução de um grande número de obras exige aditivos para corrigir erros e falhas de projeto. Esse fato, ao que nos parece, evidencia que a dificuldade a ser superada não reside na Lei nº 8.666/93, mas na falta de atendimento efetivo às suas disposições.
Da experiência acumulada ao longo dessas duas décadas, parece possível firmar a conclusão de que o principal problema envolvendo a generalidade das obras públicas, não é (apenas) o procedimento estabelecido pela Lei nº 8.666/93, mas sim à precariedade do planejamento e a falta de projetos adequados para as diversas obras que precisam ser executadas.
Confirmada essa condição, ainda que o RDC passe a ser a regra e mesmo considerando que todas as contratações passem a ser celebradas pelo regime de empreitada integrada, no qual o contratado deverá realizar todas as etapas da obra até sua entrega ao contratante em condições de operação, responsabilizando-se também pela elaboração dos projetos básico e executivo, isso não resolverá o problema se não passarmos a planejar melhor a celebração desses contratos.
Dito de outro modo, mesmo o RDC exige planejamento e se a Administração não se atentar para isso, ainda que o marco legal seja alterado, os problemas continuarão existindo, talvez alterando apenas o momento em que surgem.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...