LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
O objetivo do PNAT é permitir a reinserção presos dos regimes provisório, semiaberto e aberto e também os egressos do sistema prisional no mercado de trabalho e a geração de renda (art. 1º) e tem fundamento no previsto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
O decreto estabelece que os órgãos e entidades administração pública federal deverão exigir que as contratadas empreguem mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional na contratação de serviços (inclusive os de engenharia) com valor anual acima de R$ 330.000,00 (art. 5º). Para deixar de prever essa exigência nos editais e contratos a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de contratação da mão de obra abrangida pelo PNAT.
A empresa contratada deverá assegurar vagas aos presos e egressos do sistema prisional, para cada contrato firmado com a Administração, considerando o número de empregados necessários à execução do contrato, nas seguintes proporções (art. 6º):
A comprovação da contratação conforme percentuais acima indicados somente será exigida da contratada e não dos licitantes (art. 6º § 1º). E, mensalmente, a empresa deverá apresentar a “relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites previstos” ao juiz da execução, com cópia ao fiscal do contrato ou responsável indicado pela Administração.
Confira as demais diretrizes na íntegra do decreto clicando aqui.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...
![[Blog da Zênite] Publicado o Decreto nº 9.450/2018, que institui a “Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT”.](http://www.zenite.blog.br/wp-content/uploads/2018/07/Decreto-9450_2018.png)