Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
O objetivo do PNAT é permitir a reinserção presos dos regimes provisório, semiaberto e aberto e também os egressos do sistema prisional no mercado de trabalho e a geração de renda (art. 1º) e tem fundamento no previsto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
O decreto estabelece que os órgãos e entidades administração pública federal deverão exigir que as contratadas empreguem mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional na contratação de serviços (inclusive os de engenharia) com valor anual acima de R$ 330.000,00 (art. 5º). Para deixar de prever essa exigência nos editais e contratos a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de contratação da mão de obra abrangida pelo PNAT.
A empresa contratada deverá assegurar vagas aos presos e egressos do sistema prisional, para cada contrato firmado com a Administração, considerando o número de empregados necessários à execução do contrato, nas seguintes proporções (art. 6º):
A comprovação da contratação conforme percentuais acima indicados somente será exigida da contratada e não dos licitantes (art. 6º § 1º). E, mensalmente, a empresa deverá apresentar a “relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites previstos” ao juiz da execução, com cópia ao fiscal do contrato ou responsável indicado pela Administração.
Confira as demais diretrizes na íntegra do decreto clicando aqui.
Capacitação online | 19 a 23 de maio
O Min. Relator Benjamin Zymler, em tomada de contas especial, avaliou a situação “fático-jurídica do cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alegada variação cambial entre a data...
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...
O Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais adequada, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da...
Uma leitura do artigo 15 da Lei nº 14.133/21
RESUMO O(A) pregoeiro(a), agente responsável pela condução do pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, desempenha um papel-chave para a eficiência e integridade das compras públicas. Porém, sua atuação envolve desafios...
O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação. Segundo o Tribunal, “a atual...
Quando da publicação da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma das novidades registradas foi...