Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
O art. 27 da Lei nº 8.666/93 estabelece que, para fins de habilitação nas licitações, será exigido dos interessados, entre outras, documentação relativa à regularidade fiscal. Essa documentação consistirá em “prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei”, conforme estabelece o inc. III do art. 29.
De acordo com a disciplina fixada pelo Decreto nº 6.106/07, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a comprovação se dará mediante a apresentação de certidão negativa; específica com relação às contribuições previdenciárias e conjunta quanto aos demais tributos federais, nos termos do seu art. 1º.
É preciso esclarecer, todavia, que a comprovação de regularidade fiscal aludida na Lei nº 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto nº 6.106/07 não se confunde com a prova de quitação de tributo. Muito embora nos dois casos a comprovação possa ser feita mediante a apresentação da certidão negativa, tratam-se de situações distintas.
Significa reconhecer que a condição tributária regular abrange outros aspectos que não só os deveres de cunho financeiro, mas também obrigações acessórias de natureza cadastral e operacional, por exemplo. Em outras palavras, a regularidade fiscal é mais abrangente e inclui, além do pagamento de tributos, providências de diversas naturezas.
Tanto é assim que nos casos de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, embora não haja quitação com o fisco, a situação fiscal do contribuinte é considerada regular.
No âmbito específico das contratações públicas esse raciocínio implica admitir que, em certames licitatórios, a simples apresentação de comprovantes de pagamento de tributos não é suficiente para atestar a regularidade fiscal da licitante.
Visando sanar qualquer confusão sobre esse assunto, o TCU expediu a Súmula n° 283, divulgada no Informativo de Licitações e Contrato nº 157, que dispõe, na sua literalidade: “Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.”[1]
Portanto, é necessário distinguir a prova de quitação de tributos da regularidade fiscal. Esta é mais abrangente e retrata o panorama fiscal completo do contribuinte, composto pelas obrigações tributárias principais e acessórias. Por essa razão, para fins de habilitação em licitação pública a Administração deverá exigir a comprovação da regularidade fiscal da licitante mediante a apresentação da certidão negativa, não sendo suficiente para tanto a aceitação de comprovante de pagamento de tributos.
[1] TCU, Acórdão 1.613/2013, Plenário, Rel. Min. José Jorge, j. em 26.06.2013.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Nos moldes do art. 34 da IN nº 73/2022, “no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...