Em sede de prestação de contas, foi apontada irregularidade consistente na aquisição de passagens aéreas diretamente dos fornecedores, sem o prévio procedimento licitatório. Ao analisar o caso, o Relator, refutando a tese de defesa dos responsáveis, que sustentaram que a contratação direta seria mais vantajosa, assentou entendimento no sentido de que “é irregular a aquisição direta de passagens aéreas diretamente dos fornecedores sem o prévio procedimento licitatório, uma vez que aplicável a norma inserta no artigo 2º da Lei nº 8.666/93”. Pelo exposto, o Tribunal Pleno julgou regular, com ressalvas, as contas dos responsáveis. (TCE/PR, Acórdão nº 8.022/2014 – Tribunal Pleno)
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