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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Finalmente, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) reconheceu a fragilidade do sistema de compras eletrônicas – Comprasnet, em face do uso de robôs que substituem um ser humano no envio de lances e implantou, a partir de 31 de janeiro, novidades no sistema que rejeitaram a ação desse expediente.
Segundo a notícia divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento nesta data, “O governo federal quer mais igualdade na participação dos fornecedores que vendem produtos e serviços à Administração Pública Federal por meio dos pregões eletrônicos”(http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7021&cat=94&sec=7).
O objetivo das modificações aplicadas consiste em identificar os lances que são dados em espaços de tempo considerados muito curtos e, de acordo com a Secretária Glória Guimarães da SLTI, responsável pelas normas das compras governamentais e pela gestão do Comprasnet, “Essa velocidade pode ser atribuída ao uso de softwares e, sendo estes detectados agora pelo sistema, o usuário perderá a conexão com o portal”.
Até dezembro do ano passado, quando tratei desse tema aqui no blog da Zênite, explicava a própria Secretária Glória Guimarães que “A utilização desses programas não garante vitória no pregão, pois nosso sistema é preparado para rejeitar lances em intervalos menores dos que são alcançados por uma pessoa” (http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=6878&cat=94&sec=7). Naquela oportunidade a SLTI também informou que tentativas de fraude eram facilmente detectados por meio do rastreamento das operações. Essas manifestações davam a entender que, segundo a SLTI, não haveria razões para se preocupar com a isonomia nos pregões eletrônicos.
No entanto, essa não era a nossa conclusão, assim como também não era a conclusão daqueles que operam o sistema, sejam servidores ou licitantes, e tão pouco, do TCU, que no Acórdão nº 1.647/2010-Plenário expediu a seguinte determinação à SLTI: “no prazo de noventa dias adote meios de prover isonomia entre os licitantes do pregão eletrônico, em relação a possível vantagem competitiva que alguns licitantes podem obter ao utilizar dispositivos de envio automático de lances (robôs)”.
O que se vê agora é justamente o atendimento a essa determinação do TCU e com essa iniciativa espera-se que a parceria do Serpro com a SLTI continue a desenvolver novas funcionalidades no sistema para dificultar vantagens de um concorrente sobre o outro, pois somente assim será possível assegurar o uso de modernas ferramentas de gestão sem prejuízo aos princípios, especialmente a igualdade, que devem orientar o processamento das contratações.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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