Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
A inexigibilidade de licitação decorre: a) da impossibilidade de escolher por critérios objetivos um objeto ou uma pessoa, b) da impossibilidade de haver competição entre os agentes econômicos, porque somente um pode atender à Administração (exclusividade), c) porque todos precisam ser por ela contratados ou, ainda, d) porque mesmo cabendo a Administração o credenciamento dos futuros beneficiários do negócio não caberá à Administração diretamente a sua escolha, mas aos usuários dos serviços disponibilizados.
Entretanto, como temos dito, existem hipóteses de inexigibilidade que foram incluídas no art. 24 da Lei nº 8.666/93 quando deveriam estar enumeradas no art. 25. Daí falarmos em hipóteses típicas e atípicas de dispensa.
As atípicas são os casos de inexigibilidade que constam do art. 24, a exemplo das indicadas nos incisos X, XIII, XV.
As hipóteses típicas de dispensa são as que traduzem soluções que podem ser definidas, comparadas e julgadas por critérios objetivos, mas que o legislador ordinário decidiu que elas não seriam licitadas, por retratarem valores consagrados constitucionalmente e incapazes de serem assegurados por meio de disputa isonômica ou, mesmo porque, embora fosse possível o tratamento isonômico, sua viabilização seria antieconômica e o atendimento dos ritos e prazos da licitação causaria dano irreparável à necessidade pública.
A Zênite trará um bloco específico sobre dispensa de licitação no evento [sc name=”EA0229″ ]
Não perca!
Capacitação online | 19 a 23 de maio
O Min. Relator Benjamin Zymler, em tomada de contas especial, avaliou a situação “fático-jurídica do cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alegada variação cambial entre a data...
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...
O Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais adequada, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da...
Uma leitura do artigo 15 da Lei nº 14.133/21
RESUMO O(A) pregoeiro(a), agente responsável pela condução do pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, desempenha um papel-chave para a eficiência e integridade das compras públicas. Porém, sua atuação envolve desafios...
O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação. Segundo o Tribunal, “a atual...
Quando da publicação da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma das novidades registradas foi...