Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
45 QUESTÕES PARA A APLICAÇÃO SEGURA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
Neste post irei apresentar 27 conclusões que resultaram de um aprofundado estudo que realizei sobre o conteúdo jurídico do inc. XXI do art. 37 da CF.
Penso que tal estudo contribuirá para que possamos ampliar nossas reflexões e aprofundar diversos institutos e realidades pertinentes ao processo de contratação pública, principalmente no tocante à sua fase externa, que é o foco central de disciplina do referido preceito constitucional.
Assim, as conclusões abaixo abrem espaço para uma fértil discussão sobre o procedimento a ser adotado na condução da fase externa, ou seja, quando devemos licitar e quando é cabível a dispensa ou a inexigibilidade. Ter a mais profunda clareza sobre isso é fundamental para interpretar e aplicar corretamente o regime jurídico vigente, bem como realizar contratações vantajosas e que atendam plenamente à necessidade da Administração.
Portanto, o nosso propósito é lançar as conclusões decorrentes do estudo e viabilizar um amplo debate com os que atuam na área e desejam aprimorar seus conhecimentos.
As conclusões são as seguintes:
Todas essas conclusões decorrem do inc. XXI do art. 37 da Constituição. O leitor pode até não encontrá-las de forma literal nesse preceito, mas é possível assegurar que elas estão todas lá. O exato conteúdo do inc. XXI do art. 37 da CF possibilitará a compreensão da verdadeira essência do regime jurídico da contratação pública que temos de aplicar e observar no desempenho de nossas atividades profissionais.
Convido todos para apresentar suas considerações sobre as conclusões apresentadas, de modo a estimular um debate sobre o tema tratado. Para tanto, basta fazer os seus comentários abaixo. Aguardo as ponderações.
Capacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
Resumo O presente artigo objetiva enfatizar os relevantes atributos da pré-qualificação que podem ser explorados pelos gestores a fim de selecionar propostas aptas a gerar resultados para contratações mais vantajosas...
Conforme art. 37, inc. XXI da Constituição da República, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure...
RESUMO A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização...
O TCE/MG, em consulta, fixou entendimento acerca da exigência do estudo técnico preliminar em todas as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Segundo o tribunal, “o estudo técnico preliminar ETP é,...
O parágrafo único do art. 72 da NLGLC - nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 dispõe que “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato...
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...