O licitante pode cotar salário diferente e até menor que o da Administração? – Fica a dica IN 05  |  Blog da Zênite

O licitante pode cotar salário diferente e até menor que o da Administração? – Fica a dica IN 05

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Imagine um pregão cujo objeto é a contratação de serviços de copeiragem, a unidade de medida é posto de serviço e tem dedicação exclusiva da mão-de-obra. A administração, na fase de planejamento, elaborou e preencheu a sua planilha de preços e com base nela, definiu o preço máximo da licitação. Para isso a administração partiu do salário de R#1150 reais, considerando a convenção coletiva de trabalho do sindicato das empresas prestadoras de serviço de cooperagem vigente no local da prestação de serviços. O licitante apresentou a sua proposta e cotou na sua planilha, o salário de R$ 1100 reais, inferior ao considerado pela Administração. É possível aceitar proposta do licitante ou ele deverá corrigi-la?

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