ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 03.02.2016, a Súmula nº 289 do TCU que consolida entendimento da Corte de Contas da União sobre critérios a serem observados para a exigência de índices contábeis de capacidade financeira. Tal exigência, que encontra amparo no art. 31, § 5º da Lei nº 8.666/93, tem por finalidade assegurar que o objeto licitado seja adjudicado a quem, efetivamente, tenha solidez para executá-lo.
A fixação de índices, contudo, não pode restringir indevidamente o caráter competitivo do certame, razão pela qual necessária a observâncias de alguns critérios na estipulação da exigência, os quais foram pontualmente identificados pelo TCU em sua recente Súmula, in verbis:
SÚMULA Nº 289
A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. (D.O.U 03.02.2016)
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Existem custos da planilha, a exemplo do “percentual de homens que terão direito à licença-paternidade” que se baseiam em indicadores de incidência, dados estatísticos. MELHOR PRÁTICA Dispor de histórico documentado...
1. Introdução A aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) elenca uma abertura de uma janela de oportunidades para que o país avance nesse setor, cuja...
Questão apresentada à equipe de consultores Zênite: “Nas licitações para contratação de prestação de serviço de mão de obra há grande concorrência e há empresas que apresentam preços bastante reduzidos,...
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no artigo 75, § 4º, que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio...
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...