Nova Lei de Licitações: o mesmo servidor pode atuar como agente de contratação e pregoeiro?

Nova Lei de Licitações

O art. 8º da Lei nº 14.133/2021 define que:

“A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”. (Destacamos.)

Contudo, de acordo com o disposto no § 5º desse mesmo artigo:

Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro”.

Você também pode gostar

Portanto, as licitações processadas pela modalidade pregão serão conduzidas por pregoeiro. Já as demais modalidades de licitação, previstas na Lei nº 14.133/2021, serão conduzidas por agente de contratação.

Em última análise, altera-se apenas a designação conferida ao agente responsável pela condução do processo licitatório, haja vista que, assim como o agente de contratação, o pregoeiro também será responsável por “tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.

A questão refere-se, então, à possibilidade de a autoridade máxima do órgão ou da entidade promotora a licitação designar o mesmo agente público para o exercício, concomitante, das funções de agente de contratação e pregoeiro.

A rigor, a Consultoria Zênite não vislumbra qualquer impedimento legal nesse sentido. A Lei nº 14.133/2021 não traz previsão que possa, direta ou indiretamente, conduzir à conclusão de que a designação do mesmo agente público para o exercício, concomitante, das funções de agente de contratação e pregoeiro seja vedada. Porém, é importante, em cada contexto concreto, avaliar o volume de atividades e atribuições para, eventualmente, definir a atuação concomitante das funções de agente e pregoeiro.

Desse modo, desde que atendidos os critérios fixados – especialmente pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021 – para a designação dos agentes que exercerão essas funções e identificado e demonstrado, no caso concreto, que essa opção não causará qualquer prejuízo e é adequada à vista das atividades envolvidas, entendemos possível designar o mesmo agente público para o exercício, concomitante, das funções de agente de contratação e pregoeiro.

[Blog da Zênite] Nova Lei de Licitações: o mesmo servidor pode atuar como agente de contratação e pregoeiro?

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores