Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021, que estabelece regras para a designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta, de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Trata-se do Decreto nº 7.983/2013.
Institui o canal de atendimento para o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos – Protocolo.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Trata-se da IN nº 05/2017.
Diferentemente da Lei nº 8.666/1993, que prevê que a “publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia”, o...
O TJ/SP julgou a possibilidade de a Administração promover diligência para a complementação da instrução do processo licitatório. O julgador apontou que “a Lei nº 8.666/1993 prevê expressamente a possibilidade...
A subcontratação ocorre quando, a despeito de determinado agente econômico se responsabilizar pela integral execução do contrato, determinada parcela desse objeto é executada por terceiro, estranho à relação contratual estabelecida...
Conforme disciplina expressa da nova Lei, os parâmetros mínimo e máximo para fixação das multas previsto no § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 se aplicam, a rigor,...