A entrada em vigor da nova Lei de Licitações, decorrente do Projeto de Lei nº 4.253/2020, terá um impacto concreto para as estatais naquilo que a Lei nº 13.303/16 for expressa ao remeter à aplicação das Leis nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
São eles:
1º – o pregão, que deixará de ser regulado pela Lei nº 10.520/02, que consta expressamente do art. 32, IV, da Lei nº 13.303/16;
2º – normas de direito penal aplicáveis no âmbito dos processos de contratação, que deixarão de ser reguladas pelos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666/93; e
3º – critérios de desempate de propostas: a Lei nº 13.303/16 expressamente indica, dentre os critérios de desempate fixados no art. 55, em seu inc. III, a adoção da previsão contida no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, que terá outro tratamento na Nova Lei de Licitações.