LicitaçãoNova Lei de LicitaçõesPregão
O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Todos os agentes públicos que manejam contratos administrativos já se depararam, ou ainda vão se deparar, com requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos. Os motivos que sustentam tais pedidos são os mais variados possíveis. Dentre tais motivos encontramos, com frequência, os motivos de variação cambial, ou seja, o contratado sustentando que a variação cambial de determinada moeda estrangeira está causando a onerosidade excessiva do contrato a ponto de ocasionar um rompimento na equação econômico-financeira.
Tal requerimento, geralmente, fica em um limbo de incerteza quanto ao seu deferimento ou não, tendo como principal dilema saber qual o percentual de variação cambial que efetivamente pode romper o equilíbrio financeiro do contrato.
Ao buscarmos tal resposta na doutrina, ou mesmo, no Tribunal de Contas da União – TCU, não conseguimos, de forma objetiva, parametrizar tal análise, a saber:
A variação da taxa cambial, para mais ou para menos, não pode ser considerada suficiente para, isoladamente, fundamentar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para que a variação do câmbio seja considerada um fato apto a ocasionar uma recomposição nos contratos, considerando se tratar de fato previsível deve culminar consequências incalculáveis (consequências cuja previsão não seja possível pelo gestor médio quando da vinculação contratual), fugir à normalidade, ou seja, à flutuação cambial típica do regime de câmbio flutuante e, sobretudo, acarretar onerosidade excessiva no contrato a ponto de ocasionar um rompimento na equação econômico-financeira, nos termos previstos no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993. (Acórdão 1431/2017, Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo – destacamos.)
Você também pode gostar
Doutrina
O termo de credenciamento na Lei nº 14.133/2021: natureza jurídica, acessoriedade ao edital, inexistência de vida própria e fluxo executivo
Doutrina
A relatividade do direito de recorrer nas licitações públicas: limites da manifestação recursal na Lei nº 14.133/2021 e a irrelevância do recurso sem proposta
Podemos perceber, pela análise do julgado acima, que o TCU estabelece conceitos abertos e indefinidos, não solucionando, na prática, a questão. Ora, o que significa “fugir à normalidade”? Qual percentual de variação pode ser considerada uma flutuação cambial típica do regime de câmbio flutuante?
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Contratante: Contratante é a “pessoa jurídica integrante...
O TCU analisou representação contra concorrência para contratação integrada de projetos e obras em rodovia federal. A controvérsia envolveu a autorização para que o consórcio detentor da menor proposta substituísse...
1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...
O Sistema de Compras Expressas promete acelerar contratações de bens e serviços comuns padronizados. Mas sua inovação mais relevante talvez não esteja na eficiência das aquisições: o SICX desloca parte da confiança...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicante: Adjudicante é a Administração, o órgão...
O TCU analisou representação sobre concorrência destinada à contratação de serviços de publicidade pelo critério de melhor técnica. Entre as irregularidades apontadas estava a insuficiência das justificativas apresentadas pela subcomissão...