Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Revisão, Reajuste e Repactuação de Contratos
por Equipe Técnica da ZêniteEvento Online | 24 a 28 de março
Foi publicada no DOU de hoje (30.12.2021), a IN nº 116, de 21 de dezembro de 2021, que regulamenta a participação de pessoas físicas em licitações, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em vista das disposições da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, em especial os arts. 11 e 6º, inc. VIII e IX.
O objetivo da norma, segundo a própria SEGES em webinar realizada também hoje (30.12.2021), não é inovar, porque a legislação já previa essa possibilidade, mas sim trazer segurança jurídica aos participantes.
Principais tópicos da IN nº 116/2021
Inc. I – Certidões e atestados de qualificação técnica
Inc. II – Documentos mínimos exigidos:
Inc. III – no caso de licitante autônomo, deverá ser acrescentado ao valor da proposta o percentual de 20% relativo à contribuição patronal à Seguridade Social. O parágrafo único do dispositivo prevê que o recolhimento da contribuição patronal será realizado pela Administração.
O acesso de fornecedores pessoas físicas pode ser feito pelos seguintes links do Portal de Compras:
Será possível cadastrar as linhas de fornecimento, que possibilitarão o aviso no caso de licitações na área de atuação da pessoa física.
Feito o cadastramento do Nível I, é possível:
Nível II – habilitação jurídica
Nível III – regularidade Fiscal e Trabalhista
Nível IV – regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal
Nível V – qualificação técnica
Nível VI – qualificação econômico-financeira
Além do acesso pela página do Compras.gov.br é possível baixar o respectivo aplicativo e realizar o cadastro no Nível I, ou seja, o credenciamento a partir do CPF e incluir as linhas de fornecimento para possibilitar as notificações de abertura de licitações relacionadas. É possível, também, consultar o edital no site do Compras, tornar favorita ou compartilhar as licitações.
Em vista da existência da norma, o desafio agora será incluir esses “novos participantes” nas licitações. Nesse caso, a divulgação será decisiva para que as pessoas físicas saibam da possibilidade de contratarem com a Administração, em especial a federal, que é regulada pela nova IN nº 116/2021.
Evento Online | 24 a 28 de março
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Abertura de Licitação: Abertura de Licitação A...
A recente Resolução nº 305/35 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece diretrizes para a atuação dos membros do Ministério Público na adoção de medidas preventivas em prol...
O art. 6º da Lei nº 14.133/2021, no seu inciso LX, define que para os fins desta lei deve-se considerar como agente de contratação, “pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores...
No universo das contratações públicas, lidar com conceitos como habilitação, julgamento, TR (termo de referência), ETP (estudo técnico preliminar), registro de preços, contrato, alteração qualitativa e quantitativa, multa moratória e...
O TCU, em consulta, julgou que “decorre de previsão legal, estabelecida no art. 511, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o entendimento consignado na jurisprudência desta...
O reajuste do valor contratado pode ser efetivado por mais de uma forma: reajuste estrito senso, em que o preço é reajustado a partir da aplicação do índice financeiro setorial...