Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
45 QUESTÕES PARA A APLICAÇÃO SEGURA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
A Lei nº 8.666/93 não estabelece disciplina específica para a contagem dos prazos contratuais previstos em meses e anos. Em razão disso, sendo 2012 um ano bissexto, surge a dúvida sobre como contar os prazos contratuais que se iniciam em 29 de fevereiro.
Como a Lei nº 8.666/93 é silente, inclina-se a entender que, por força da aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado aos contratos administrativos (art. 54, caput, da Lei nº 8.666/93), a contagem do prazo de vigência desses ajustes deve se aperfeiçoar de forma equivalente à dos contratos privados em geral.
No âmbito privado, a questão é regida pelo art. 132 do Código Civil, que, no seu caput e § 3º, disciplina a forma de contagem dos prazos quando estabelecidos em meses e anos:
Art. 132 Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
(…)
§ 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Desse dispositivo vê-se que, quando a vigência contratual for definida em meses ou anos, esse prazo expirará no dia de igual número ao de seu início ou, na falta de correspondência precisa, no dia imediato.
Dessa forma, os contratos firmados por 12 meses, por exemplo, cuja vigência se inicie este ano, em 29 de fevereiro, terão seu término em 1º de março de 2013.
Capacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
RESUMO A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização...
O TCE/MG, em consulta, fixou entendimento acerca da exigência do estudo técnico preliminar em todas as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Segundo o tribunal, “o estudo técnico preliminar ETP é,...
O parágrafo único do art. 72 da NLGLC - nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 dispõe que “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato...
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...
Zygmunt Bauman, com majestade, criou a noção de modernidade líquida, ou mundo líquido, defendendo, em síntese, que valores, concepções, padrões e paradigmas em um tempo considerados estáveis ou “sólidos”, e...
Sobre a competência do TCU para a exigência e condenação de empresa para a restituição de lucros ilegítimos diante da nulidade de contratos administrativos (como, por exemplo, fraude à licitação), a Corte...