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1ª CONEXÃO ZÊNITE - DIRETRIZES E SOLUÇÕES PARA APLICAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
Há poucos anos atrás, o Brasil recebeu e comemorou a indicação para sediar a Copa do Mundo FIFA em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016. Essas duas notícias foram objeto de orgulho nacional.
Acontece que, junto da empolgação e do orgulho da Pátria, o Brasil também recebeu uma carga pesada de obrigações e compromissos. Isso porque, eventos desse porte exigem não só investimentos nas arenas e estádios em que ocorrem as disputas. Pelo contrário, dado o elevado número de pessoas que participam da Copa do Mundo e das Olimpíadas, seja na condição de atletas, organizadores ou mesmo espectadores, as cidades que servirão como sedes para os jogos precisarão estar preparadas.
Segundo o site Brasil Copa 2014, de acordo com Relatório oficial divulgado em dezembro de 2010, cerca de 310 mil visitantes desembarcaram na África do Sul entre 11 de junho e 11 de julho com a intenção de assistir às partidas do Mundial. Para a Copa de 2014, conforme estimativa divulgada pela Revista Veja espera-se cerca de 500.000 turistas, aproximadamente 10% do total que o país recebe em um ano inteiro.
Com base nesses números e em vista das atuais condições de nossos aeroportos, estradas, sistemas de transporte coletivo e trânsito, já se dá para ter uma ideia do quanto precisará ser feito em termos de obras de infraestrutura para a realização desses eventos. Isso sem falar em outros serviços públicos essenciais para esses acontecimentos, tais como segurança pública e emergências médicas.
Mas nada disso é novidade, afinal não aconteceram ontem os anúncios. Todavia, poucas são as ações concretas e obras propriamente ditas já em execução. O presidente da FIFA, Joseph Blatter, chegou a afirmar que “O mundial é amanhã, e os brasileiros pensam que é depois de amanhã”. É verdade que depois ele se retratou, mas o fato é que o próprio Governo começa a se preocupar com os projetos de infraestrutura de transportes e, especialmente com relação à modernização dos aeroportos.
Ao que nos parece, o País está atrasado na sua lição de casa e não cumpriu ainda a principal etapa para a viabilização de todas as ações necessárias, qual seja o planejamento das obras e investimentos. Prova disso é a falta de projeto básico que permita a licitação de diversas obras que ainda deverão ser licitadas e executadas para esses dois eventos. O problema é que o tempo não pára e também não volta e nesse caso, dificilmente será possível creditar na conta da Lei nº 8.666/93 a falta da elaboração de projetos e da instauração de licitação em tempo hábil.
Seminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 condiciona a eficácia dos contratos e aditivos à divulgação respectiva no PNCP.1 Previsão semelhante consta do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993....
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