Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Revisão, Reajuste e Repactuação de Contratos
por Equipe Técnica da ZêniteEvento Online | 24 a 28 de março
Tanto o art. 24, inc. I, da Lei nº 8.666/93, como o art. 29, inc. I, da Lei nº 13.303/16, autorizam a dispensa em razão do valor para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme os limites pertinentes (R$ 33.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Mas o que envolveria a expressão “mesmo local”? Mesmo município, bairro? O que orienta o Tribunal de Contas da União a respeito?
Confira:
sugerimos a leitura do seguintes acórdãos do TCU: Acórdão nº 3.205/2018 – Segunda Câmara, Acórdão nº 2.519/2017 – Primeira Câmara e o Acórdão 1.620/2010 – Plenário.
Evento Online | 24 a 28 de março
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
A recente Resolução nº 305/35 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece diretrizes para a atuação dos membros do Ministério Público na adoção de medidas preventivas em prol...
O art. 6º da Lei nº 14.133/2021, no seu inciso LX, define que para os fins desta lei deve-se considerar como agente de contratação, “pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores...
No universo das contratações públicas, lidar com conceitos como habilitação, julgamento, TR (termo de referência), ETP (estudo técnico preliminar), registro de preços, contrato, alteração qualitativa e quantitativa, multa moratória e...
O TCU, em consulta, julgou que “decorre de previsão legal, estabelecida no art. 511, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o entendimento consignado na jurisprudência desta...
O reajuste do valor contratado pode ser efetivado por mais de uma forma: reajuste estrito senso, em que o preço é reajustado a partir da aplicação do índice financeiro setorial...
O TCU julgou que “a participação de empresas cujos sócios possuam relação de parentesco no mesmo certame, por si só, não constitui irregularidade”. Todavia, no presente feito, identificou-se a confluência...