Decisões sobre pesquisa de preços

Planejamento

  • TCE/MG: utilização prioritária de banco de dados públicos

O TCE/MG julgou que “a pesquisa de preços para fins de licitação deve utilizar critérios prioritariamente baseados em banco de dados públicos, objetivando diminuir a dependência de fornecedores na pesquisa de preços, buscando refletir o valor real de mercado”. (Grifamos.) (TCE/MG, Processo nº 1114502, Rel. Cons. Wanderley Ávila, j. em 26.09.2023.)

  • TCE/RS: irregular restringir a 3 cotações

O TCE/RS constatou que, “no preço considerado como referência, de fato, a simples média aritmética de três cotações se mostra, nesse caso, como um método precário para se obter um parâmetro que mais se aproxime do preço de mercado. Isso geralmente ocorre pela influência de valores extremos em amostras sem homogeneidade, pois não representam adequadamente a tendência central dos preços. Nesse sentido, recomendou “à atual Administração que busque o aperfeiçoamento dos critérios para o estabelecimento do valor de referência nas futuras licitações, observando os parâmetros elencados no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021”. (Grifamos.) (TCE/RS, Processo nº 003207-0200/19-8, Rel. Cons. Roberto Debacco Loureiro, j. em 03.04.2023.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores