Contratação diretaContratação PúblicaEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Soluções Práticas para as Contratações das Estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 29 de novembro
De acordo com interpretação literal da disciplina contida na Lei nº 13.303/16, as alterações contratuais por acordo entre as partes não poderiam ocorrer nos ajustes que adotem o regime de contratação integrada.
Isso porque, o art. 81 da aludida lei prevê que “Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, (…)”. Os contratos celebrados pelo regime de contratação integrada encontram-se no inciso VI do art. 43 da Lei nº 13.303/16, logo, não admitiriam a inclusão de cláusula que estabelecesse a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes.
Para Zênite, no entanto, esta interpretação literal da Lei nº 13.303/16 não corresponde a melhor compreensão que se deve extrair do texto legal.
A contratação integrada consiste em regime de execução contratual por meio do qual a empresa estatal entrega ao contratado o ônus de definir e executar a solução contratada em sua integralidade, na medida em que o escopo do ajuste envolve desde a elaboração dos projetos básico e executivo, a execução da obra e a realização de testes, a pré-operação e as demais ações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Nesse cenário, o contratado tem maior liberdade de ação, ficando a seu critério optar pelos meios mais eficazes para desenvolver o objeto pretendido pela estatal contratante. Em contrapartida, assume os riscos por eventuais equívocos cometidos em quaisquer das etapas de desenvolvimento/concepção e execução da solução.
Justamente por essa característica, o regime de contratação integrada veda a possibilidade de o contrato sofrer aditamento posterior com o objetivo de corrigir imperfeições decorrentes da incapacidade de o particular projetar adequadamente o empreendimento.
Por outro lado, não obstante a literalidade do caput do art. 81 da Lei nº 13.303/16, formalizado contrato para construção de obra adotando o regime de contratação integrada, será possível promover alterações nesse ajuste, desde que com a finalidade de resguardar a intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro em face de caso fortuito ou de força maior ou para viabilizar a adequação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica do ajuste a seus objetivos decorrentes de fatos atrelados à estatal contratante, jamais ao contratado.
Ou seja, nesse último caso, as alterações deverão partir de iniciativa da estatal contratante e não poderão ter como finalidade, direta ou indireta, a correção de erros ou omissões por parte do contratado e deverão, ainda, observar os limites previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/16.
Capacitação Online | 25 a 29 de novembro
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “À luz do art. 58 da Lei nº 13.303/16, é permitido que uma empresa pública inabilite uma licitante inscrita em serviços de proteção...
Precedente expedido considerando a Lei nº 8.666/1993, mas cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: O TJ/SP, em agravo de instrumento, analisou a inabilitação de licitante por...
Introdução Este artigo tem como objetivo analisar a remuneração mensal pactuada em contratos de trabalho com jornada de 12x36 horas, especialmente em contratos de terceirização, conforme a legislação brasileira, com...
A Administração deve avaliar detidamente as particularidades de cada uma das suas contratações para determinar o cabimento ou não de exigências relacionadas a políticas de sustentabilidade. O Tribunal de Contas...
O TCU, em tomada de contas especial, julgou o caráter preventivo do controle das contratações públicas pelo superior hierárquico. O relator citou entendimento do Acórdão n. 3.241/2013-Plenário, no sentido de...
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....