A concessão de reajuste por índices previstos no contrato não exige a formalização de termo aditivo, sendo suficiente o apostilamento (art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993).
O apostilamento é um
mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.)
Ao tratar do apostilamento, o TCU segue a mesma diretriz:
Apostila é a anotação ou registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais.
Segundo a Lei nº 8.666/1993, a apostila pode ser utilizada nos seguintes casos: • variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato; • atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento; • empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido.
Na prática, a apostila pode ser: • feita no termo de contrato ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última página; • juntada por meio de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hábeis. (TCU, 2010, p. 660, grifamos.)
Contratos: Prorrogação | Acréscimo | Supressão | Revisão | Reajuste | Repactuação. Respostas às suas dúvidas com situações práticas! Confira:
Portanto, não há um meio ou um procedimento específico para proceder ao apostilamento em contratos administrativos. Essa omissão acontece justamente em razão da simplificação da forma que se pretendeu assegurar a esse instrumento.
É importante que, após a confirmação do cabimento do reajuste, haja o registro claro e objetivo de seus efeitos no contrato. Para tanto, pode-se providenciar o apensamento do ato de autorização da autoridade competente ou a simples anotação no próprio instrumento contratual ou, ainda, a inclusão de um documento intitulado “apostilamento”.
REFERÊNCIAS
Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba: Zênite, n. 102, p. 701, ago. 2002, seção Perguntas e Respostas.
TCU – Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: TCU, 2010. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/licitacoes-e-contratos-4-edicao.htm>. Acesso em: 5 ago. 2019.
Versão deste material está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo sobre contratação pública produzido pela Zênite.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Lei Geral de Licitações deixou claro quais seriam os objetivos do processo licitatório quando relacionou os quatro indicadores cumulativos previstos no art. 11, que em resumo, são: (1) resultado...
O TCU, em representação, julgou que, nos contratos de terceirização com serviços com dedicação exclusiva, é possível desclassificação de propostas que adotaram, na planilha de custos e formação de preços, valores inferiores aos...
RESUMO O objetivo do presente trabalho é descrever sobre o planejamento e o controle das contratações no âmbito da Administração Pública, identificando seus referencias teóricos, pontos comuns com iniciativas governamentais...
No Acórdão nº 1.207/2024 – Plenário, o Tribunal de Contas da União respondeu consulta afirmando que: “9.2.1. decorre de previsão legal, estabelecida no art. 511, §§ 2º e 3º da Consolidação...
A Lei das Estatais estabelece diretrizes para a estruturação da governança e dos controles internos das empresas públicas e sociedades de economia mista, visando maior transparência e eficiência na gestão....
O TCE/RJ, em representação, ressaltou que “a Lei nº 14.133/2021 trouxe alterações significativas nas práticas de contratação pública, incorporando em seu texto a jurisprudência dos Tribunais de Contas - com protagonismo...
A nova lei de licitações e contratos avançou, na medida em que consolida a legislação até então vigente, incorporando a jurisprudência aplicável à matéria licitatória e contratual, dentre outros avanços....